O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou, no último dia 14, a Decisão Normativa TCU 217/2025, definindo os percentuais específicos relativos à participação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal nos recursos estimados da Cide-Combustíveis para o ano de 2025.
Instituída pela Lei nº 10.336/2001, a Cide-Combustíveis, ou Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, é um tributo aplicado à importação e comercialização de combustíveis, incluindo etanol, gasolina, diesel e outros derivados do petróleo e do gás natural.
Segundo a decisão, os novos índices entrarão em vigor com impacto financeiro a partir de 1º de abril de 2025. Caso os Estados, Municípios ou o Distrito Federal desejem protocolar recursos para solicitar a revisão dos coeficientes, terão um prazo de 15 dias a partir da data de publicação da decisão. O pedido deve ser registrado na Secretaria do TCU do respectivo Estado ou na sede do Tribunal, conforme previsto no artigo 292-A do Regimento Interno do TCU.
Sendo a única contribuição compartilhada entre Estados e Municípios, 71% da arrecadação total são destinados à União, enquanto os 29% restantes financiam programas voltados à infraestrutura de transportes nos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Da quantia distribuída entre os entes federativos, 75% são repassados aos Estados e ao Distrito Federal, enquanto os 25% restantes são destinados aos Municípios, devendo ser aplicados exclusivamente em infraestrutura de transporte.
Os índices individuais foram estabelecidos com base em dados populacionais dos entes federativos, coletados em 1º de julho de 2024 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os valores, os cálculos detalhados e as notas explicativas podem ser consultados nos anexos da Decisão Normativa.
É importante destacar que os repasses devem ocorrer trimestralmente, com pagamento previsto para o oitavo dia útil do mês seguinte ao término de cada trimestre, em uma conta específica no Banco do Brasil. Em relação às deduções, o imposto está sujeito à aplicação de uma alíquota de 1%, destinada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
FONTES
“TCU publica decisão sobre percentuais de participação da Cide dos Municípios” – CNM
“Percentuais de participação dos entes federativos na Cide-Combustíveis são aprovados pelo TCU” – Portal TCU