STJ REVISA TEMA 269 E PERMITE DEVOLUÇÃO DE BENEFÍCIOS INDEVIDOS

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Em recente decisão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a tese estabelecida no Tema 269 dos recursos repetitivos. A complementação abre a possibilidade de devolução de benefícios previdenciários recebidos por meio de decisões precárias que posteriormente foram revogadas. A medida é uma forma de esclarecer e uniformizar a aplicação da jurisprudência sobre o tema, evitando controvérsias desnecessárias nos tribunais inferiores.

A determinação foi motivada por embargos de declaração apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegaram omissão na tese jurídica fixada no repetitivo. A resolução questionada constatou a possível execução dos valores dos benefícios nos próprios autos, caso a decisão provisória que os sustentava fosse retomada. O ministro Afrânio Vilela, relator dos embargos, destacou que a tese anterior não fazia referência a essa possibilidade, o que gerava incertezas na aplicação da norma.

Durante o julgamento, Vilela fez uma análise da evolução legislativa e jurisprudencial relacionada ao tema. Ele ressaltou que, em junho de 2022, o então relator do Tema 692, ministro Og Fernandes, já havia reafirmado a tese, ajustando-a à nova legislação, especificamente ao artigo 115, II, da Lei 8.213/1991.

A complementação da tese é vista como um passo importante para evitar controvérsias secundárias que surgem em decorrência da interpretação da norma. O ministro Vilela observou que, apesar da pacificação da matéria pelo STJ, muitos processos ainda discutem a possibilidade de liquidação dos valores indevidamente pagos pelo INSS “em antecipação de tutela, muito embora a matéria já tenha sido pacificada pela Primeira Seção na sistemática dos recursos repetitivos”, comentou ele. Isso ocorre, em parte, porque tribunais de origem têm deixado de aplicar o Tema 692, alegando distinções que não se sustentam.

Ao atualizar a tese do Tema 692, o tribunal não apenas reafirma a possibilidade de execução nos próprios autos, mas também busca minimizar a ocorrência de controvérsias desnecessárias nos tribunais inferiores.

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