STJ CONFIRMA APREENSÃO DE PASSAPORTE DE DEVEDOR

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Em uma decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade da apreensão e retenção do passaporte de um indivíduo que, após acumular uma dívida, vendeu seus bens e deixou o Brasil sem informar seu novo endereço. O caso, que provocou debates sobre os limites da ação judicial e os direitos do devedor, foi avaliado pela 3ª Turma do STJ.

O cidadão vendeu a sua casa e encerrou as atividades de sua construtora antes de deixar o país, o que levantou suspeitas sobre sua intenção de evitar o pagamento da sua dívida. A confiscação do passaporte foi solicitada como uma forma de garantir que o devedor não escapasse das suas responsabilidades financeiras.

A defesa do homem, entretanto, recorreu ao STJ, argumentando que a medida violava seu direito de ir e vir, era desproporcional e alegou que não foram esgotadas as tentativas de execução convencionais.

Porém, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que o processo constatou a evasão do devedor, além de demonstrar que as tentativas tradicionais de satisfação do crédito haviam sido esgotadas, “motivo pelo qual a medida atípica e excepcional de apreensão e retenção do passaporte se mostra cabível”, afirmou a ministra.

Com essa decisão, o STJ reafirma sua posição em relação à possibilidade de medidas especiais em casos de evasão de devedores, sinalizando que a justiça pode agir de forma rigorosa para assegurar que as obrigações financeiras sejam cumpridas.

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