A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular, de forma parcial, uma sentença arbitral que possibilitava a compensação de créditos entre as partes envolvidas, sendo uma delas uma empresa em recuperação judicial. Segundo a decisão proferida na última terça-feira, 1º, questões relacionadas à compensação de créditos sujeitos à recuperação judicial não podem ser decididas por arbitragem.
No caso analisado, as partes possuíam créditos recíprocos, sendo, simultaneamente, credoras e devedoras, levando o tribunal arbitral a autorizar a compensação. No entanto, o fato de uma das partes estar em recuperação judicial levantou dúvidas sobre a arbitrabilidade da disputa. Um terceiro interessado recorreu à Justiça, argumentando que a compensação de créditos submetidos à recuperação judicial não poderia ser discutida em procedimento arbitral.
O pedido de anulação foi inicialmente negado em primeira instância, sob o argumento de que a possibilidade de compensação era uma questão de mérito, não sujeita à revisão pelo Judiciário. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve essa decisão, destacando que os créditos em questão estavam relacionados a eventos ocorridos antes do processo de recuperação.
Contudo, ao analisar o caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, apresentou entendimento diferente. Ele argumentou que “a compensação constitui meio de adimplemento das obrigações e, quando envolver crédito sujeito à recuperação judicial, não pode ser considerada um direito patrimonial disponível, o que afasta a possibilidade de resolução de litígios sobre o tema por meio da arbitragem, diante da falta do requisito da arbitrabilidade objetiva.”
Essa posição é respaldada pelo artigo 1º da Lei de Arbitragem, no qual estabelece que a arbitragem é aplicável apenas a disputas sobre direitos patrimoniais disponíveis. O relator também ressaltou que a Lei de Recuperação Judicial não impede a realização de procedimentos arbitrais, ou seja, a condição de uma parte em recuperação não torna todos os conflitos que a envolvem inarbitráveis.
FONTE
“Compensação de créditos sujeitos a RJ não pode ser decidida em arbitragem” – Consultor Jurídico