O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, de forma unânime, a Lei 3.062/2006 do estado do Amazonas, autorizando a compensação de dívidas tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com precatórios. A votação, ocorrida no dia 5 de novembro deste ano, faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4080 e enfatizou que o estado precisa respeitar a repartição de 25% da arrecadação de ICMS dos entes municipais.
De acordo com a norma amazonense, a compensação é permitida apenas para precatórios decorrentes de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999. A ADI foi provocada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), alegando que a lei desrespeita a proibição da compensação automática e compromete a ordem cronológica de pagamento de precatórios, conforme consta no artigo 100 da Constituição. O partido também argumentou que a autonomia dos municípios e dos demais Poderes do Estado poderia ser afetada negativamente pela norma.
Entretanto, o ministro Nunes Marques, relator do caso, destacou que a norma não prejudica outros credores; ao contrário, poderia “beneficiar todos os credores de precatórios”. Segundo o ministro, a compensação de dívidas “pode acelerar os pagamentos, conforme previsto no artigo 100 da Constituição Federal”.
Nunes Marques também argumentou que antecipar um crédito que seria pago futuramente não causa prejuízo ao precatório que seria supostamente adiado, já que o Estado tem a possibilidade de quitá-lo ao longo de um período de dez anos. Além disso, destacou que o artigo 78, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), permite a quitação dos precatórios resultantes de ações iniciadas até 31 de dezembro de 1999 em até dez parcelas anuais.
Com a decisão do STF, o estado do Amazonas poderá continuar a implementar a compensação de dívidas tributárias, desde que respeitadas as diretrizes de repartição de receitas, mesmo em casos de débitos tributários extintos através da compensação.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça, entre outros.