Com o julgamento finalizado na última sexta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que 25% dos valores referentes a créditos de ICMS extintos por meio de compensação ou transação tributária devem ser repassados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A compensação tributária permite que os contribuintes utilizem créditos acumulados para quitar dívidas com o Fisco, enquanto a transação envolve um acordo que pode incluir concessões mútuas entre o devedor e a administração tributária. Ambas as práticas são consideradas formas de extinção de créditos tributários.
Em recente matéria publicada no site do Dr. Harrison Leite, foi relatado que os ministros Marques Nunes (relator do caso), Flávio Dino e Cármen Lúcia se mostraram favoráveis às prefeituras. Ao final do julgamento, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também apoiaram o repasse.
O julgamento teve início após os governos de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba contestarem a constitucionalidade do artigo 4° da Lei Complementar n° 63/1990, que regulamenta a obrigatoriedade do repasse. Segundo os Estados, a compensação ou transação extingue o crédito tributário e, portanto, não gera arrecadação, o que justificaria a não repartição constitucional.
A ação foi debatida no Plenário Virtual, com início no dia 13 deste mês