O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 05/10/2023, por unanimidade, que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844, e o entendimento do Tribunal deve ser aplicado a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores, pois o recurso foi julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 542).
Oito ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, que reconheceu que o direito é “justo” e “necessário”, independentemente do vínculo de trabalho. O ministro também avaliou que não deve ser admitida nenhuma diferenciação artificial entre trabalhadoras da esfera pública e da privada, seja qual for o contrato em questão.
Atualmente, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Logo, o entendimento do Supremo, foi no sentido de reafirmar sua jurisprudência, que reconhece o direito à maternidade e os direitos da criança.
Juliana Niella, Advogada com atuação em Direito do Trabalho