STF autoriza partilha sem quitação prévia do ITCMD

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O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou a possibilidade de realizar a partilha de bens por meio do procedimento de arrolamento sumário sem a necessidade de comprovar antes o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A decisão, tomada por unanimidade, valida um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC). Essa norma permite que a partilha seja feita de forma ágil e simplificada, especialmente quando todos os herdeiros concordam e estão de acordo com a divisão dos bens, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes.

A controvérsia que levou à decisão do STF surgiu a partir de uma ação proposta pelo governador do Distrito Federal, que questionava a constitucionalidade do § 2º do artigo 659 do CPC. Esse dispositivo permite a homologação da partilha sem a exigência de comprovação do pagamento do imposto naquele momento.

Segundo o autor, essa norma gera desigualdade entre os contribuintes, indo contra os princípios da isonomia tributária e da reserva de lei complementar destinada à disciplina das garantias do crédito tributário, ambos previstos na Constituição Federal.

Segundo o relator do caso, o referido artigo do CPC diz respeito a procedimentos processuais, e não a matéria tributária. Assim, a exigência de pagamento do ITCMD antes da homologação não se aplica nesse procedimento.

Ele também ressaltou a jurisprudência do STJ firmada no Tema 1.074 dos recursos repetitivos, a qual reforça a ausência de obrigatoriedade da quitação do imposto para a lavratura da partilha, com a condição de que o Fisco seja posteriormente informado para o lançamento do tributo.

Essa interpretação visa preservar a celeridade do procedimento e evitar obstáculos desnecessários. O entendimento do STF é que a utilização do arrolamento sumário, nesses casos, não viola princípios constitucionais de isonomia tributária. Dessa forma, procedimentos diferenciados podem ser utilizados sem prejuízo aos direitos dos contribuintes.

 

FONTE

“STF valida partilha sem prova de ITCMD em inventário simplificado” – Migalhas

 

https://www.migalhas.com.br/quentes/429086/stf-valida-partilha-sem-prova-antecipada-do-pagamento-de-itcmd

 

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