O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento, no Plenário Virtual, da constitucionalidade da Lei nº 13.711, de 2011, do Rio Grande do Sul, que institui o Regime Especial de Fiscalização (REF) para devedores contumazes de ICMS. A norma autoriza a divulgação dos nomes desses inadimplentes no site da Secretaria da Fazenda estadual e exige a inclusão de informações sobre a condição de devedor nas notas fiscais emitidas pelas empresas. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4854) foi apresentada pelo Partido Social Liberal (PSL), que argumenta que as medidas violam os princípios da liberdade de trabalho e comércio.
Até o momento, apenas o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Alexandre de Moraes se manifestaram, ambos pela validade da lei. Nunes Marques destacou que a inadimplência contumaz desequilibra a concorrência no mercado, justificando regimes fiscais diferenciados. Ele enfatizou que as medidas não configuram sanções políticas proibidas pela jurisprudência do STF, como interdição de estabelecimentos ou apreensão de mercadorias. Os demais ministros têm até sexta-feira (23/08/2025) para votar ou pedir vista, suspendendo o julgamento.
O PSL contesta restrições impostas pelo REF, como a perda de regimes especiais de pagamento do ICMS, exigência de recolhimento imediato do imposto e suspensão de diferimentos. Além disso, a lei prevê a inclusão da frase “contribuinte submetido a REF com vencimento do ICMS no fato gerador” nas notas fiscais e limita créditos fiscais à comprovação de pagamento. O partido alega que o Estado realiza contatos diretos com fornecedores e clientes das empresas inadimplentes, via mensagens e ligações, o que seria desproporcional e coercitivo.
Em defesa, o governo gaúcho argumenta que os contribuintes no REF representam apenas 0,5% dos devedores, aplicando-se a casos graves onde tentativas amigáveis de regularização falharam. Vários Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, adotam iniciativas semelhantes. No Espírito Santo, a Lei nº 12.124/2024 exige pagamento imediato e transfere responsabilidades a fornecedores. Especialistas alertam que tais regimes podem isolar empresas no mercado, desestimulando negócios devido a burocracias adicionais.
Especialistas na área tributária enfatizam a necessidade de processos administrativos prévios para comprovar dolo e capacidade de pagamento, evitando prejuízos a empresas fragilizadas. Em âmbito nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022 tramita no Congresso para uniformizar critérios contra devedores contumazes. O julgamento no STF pode influenciar legislações semelhantes, equilibrando o combate à sonegação com a proteção ao empreendedorismo.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/08/18/supremo-julga-validade-de-lei-que-autoriza-divulgacao-de-nome-de-devedor-contumaz.ghtml