No dia 01/12/2022 o STF reconheceu a procedência da chamada “revisão da vida toda”, fixando a seguinte tese: o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
Na prática, o que isso significa? Significa que alguns segurados poderão ter a renda mensal da sua aposentadoria ou pensão por morte aumentada, bem como garantido os valores retroativos não prescritos. Para tanto é necessário ingressar em juízo.
Todavia, não se perca de vista que essa é uma ação excepcional, que não abrange a todos, devendo-se ter cautela na análise do caso concreto e na realização dos cálculos que subsidiam a demanda, uma vez que nem sempre essa revisão será benéfica ao segurado.
Com efeito, através dessa revisão quem se aposentou antes da reforma da previdência ocorrida em novembro de 2019 (EC 103), poderá postular a revisão do valor do seu benefício com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Assim, aqueles segurados que contribuíram com a Previdência Social com altos salários antes de 1994, e após esse momento passaram a auferir salários menores, tendem a ter sua renda mensal majorada.
Ademais, deve-se ter em mente que a incidência do prazo decadencial de 10 anos extinguiu esse direito de revisão a inúmeros beneficiários. De todo modo, esse marco temporal também deve ser objeto de cuidadosa análise, sendo certo que o termo inicial desse prazo deve ser contado do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.
Vale mencionar que muitos magistrados, inclusive vinculados ao TRF1, estão concedendo tutela de evidência para desde já modificar o valor das aposentadorias e pensões, garantindo dessa forma a correção dos benefícios auferidos antes da sentença e do trânsito em julgado.
De toda sorte, consulte um advogado especialista para verificar se o seu caso se enquadra na hipótese da revisão da vida toda, e lembre-se, o tempo não está a seu favor.
Ramon Pantoja, Advogado com atuação em Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. Atuação judicial e extrajudicial em processos previdenciários.