REGRAS PARA QUITAÇÃO TRIBUTÁRIA SÃO MODIFICADAS PELA PGFN

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Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 1.457, alterando as diretrizes para os acordos de quitação dos débitos tributários, com o objetivo de melhorar as negociações entre os contribuintes e o Fisco.

Inicialmente introduzido em 2022, o programa de transação tributária possibilita que os contribuintes com dívidas superiores a R$10 milhões (modalidade individual) realizem acordos para regularizar suas pendências fiscais, onde o contribuinte pode apresentar uma proposta ou aceitar uma oferta feita pela PGFN. Ademais, existe a possibilidade da transação por adesão, na qual os termos são discutidos entre o contribuinte e a administração tributária.

Uma das principais alterações trazidas pela nova portaria é a exigência de, após a assinatura do acordo, o contribuinte deve estar em dia tanto com a PGFN quanto com a Receita Federal. Essa medida visa garantir a não acumulação de novas pendências fiscais pelos que optam por regularizar suas dívidas, promovendo uma maior responsabilidade fiscal.

O Ministério da Fazenda projeta que os acordos firmados a partir dos editais do Programa de Transação Integral (PTI) irão gerar um impacto significativo nos cofres públicos, com uma expectativa de arrecadação de mais de R$26 bilhões para o próximo ano. Entretanto, a implementação dessas novas regras pode gerar um aumento nos litígios judiciais, uma vez que os contribuintes podem contestar as exigências e condições impostas pela PGFN.

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