Regras da tributação de PIS e Cofins é esclarecida para Securitizadoras de Crédito

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A Receita Federal publicou recentemente orientações que esclarecem a incidência de PIS e Cofins sobre as operações das securitizadoras de crédito. A medida visa uniformizar a interpretação tributária, reduzindo conflitos entre o fisco e as empresas do setor. As securitizadoras, que transformam créditos em títulos negociáveis, enfrentavam dúvidas sobre a base de cálculo e a alíquota aplicável.

De acordo com a Receita, as securitizadoras devem considerar como base de cálculo a receita bruta decorrente da cessão de créditos, incluindo os rendimentos das operações de securitização. A tributação, segundo o órgão, segue o regime não cumulativo para empresas optantes pelo lucro real, enquanto as optantes pelo lucro presumido seguem regras específicas. Essa distinção busca adequar a tributação ao modelo de negócio das empresas.

O esclarecimento também aborda a dedutibilidade de despesas relacionadas à aquisição de créditos, como custos operacionais e perdas com inadimplência. A Receita destaca que tais despesas podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas e vinculadas à atividade de securitização. Isso representa um avanço para o setor, que frequentemente enfrentava questionamentos sobre a elegibilidade dessas deduções.

A medida foi bem recebida por especialistas, que apontam maior segurança jurídica para as securitizadoras. As novas diretrizes também podem atrair mais investidores, ao trazer maior previsibilidade ao mercado de securitização, que tem crescido no Brasil, especialmente no setor imobiliário e de agronegócio.

Por fim, a Receita Federal reforça a importância de as empresas manterem documentação detalhada e aderirem às normas contábeis para evitar problemas fiscais. O esclarecimento entra em vigor imediatamente e deve impactar diretamente as operações de securitizadoras, que movimentam bilhões de reais anualmente. A expectativa é que a uniformização tributária fortaleça o setor, promovendo maior competitividade e transparência no mercado financeiro.

 

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/07/22/receita-esclarece-pis-e-cofins-de-securitizadoras-de-credito.ghtml

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