A proposta de regulamentação da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024, foi oficializada nesta quinta-feira, 16, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sanção, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, incluiu cerca de 15 vetos pontuais de natureza técnica, sem alterar a essência da reforma.
Na última terça-feira, 14, Haddad enfatizou que as mudanças propostas não comprometerão os objetivos principais do projeto. “São coisas bastante laterais, que poderão trazer problemas técnicos de interpretação e aplicação. A essência da reforma está mantida”, afirmou o ministro.
A regulamentação é o resultado de um intenso trabalho de deputados e senadores ao longo de 2024, que se dedicaram a resolver questões fundamentais da reforma, como a criação do Imposto Seletivo (IS, ou “Imposto do Pecado”) e a restituição de taxas para indivíduos de baixa renda (cashback). A regulamentação ainda inclui a criação de uma lista de medicamentos que terão uma carga tributária reduzida, visando tornar os tratamentos de saúde mais acessíveis.
Além disso, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê a simplificação da estrutura tributária brasileira por meio da introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já utilizado em outros países ao redor do mundo. No Brasil, esse sistema será dual, ou seja, os impostos PIS, Cofins e IPI (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão unificados em dois novos tributos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Com a mudança, a expectativa é que haja maior clareza e eficiência no sistema tributário, facilitando a cobrança de impostos e promovendo um ambiente mais favorável ao crescimento econômico.
Ainda de acordo com Haddad, a alíquota média sobre o consumo continuará sendo de 22%, conforme estabelecido no início da proposta. Essa taxa média difere da alíquota padrão, que serve como parâmetro para a aplicação de descontos, e estima-se que ela ultrapasse os 28%.
Um dos principais vetos ocorreu no artigo 413, especificamente no primeiro inciso, que tratava da incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre a exportação de bens minerais extraídos. A redação original do texto criava uma possibilidade de interpretação contrária à intenção inicial da legislação, que previu a não incidência do imposto sobre bens e serviços exportados, com exceção da extração de bens minerais. Com o veto, a norma agora assegura que a exportação de bens minerais extraídos será, de fato, sujeita ao IS.
Outro ponto vetado foi o segundo parágrafo do artigo 36, que estabelecia a responsabilidade solidária do adquirente de bens ou serviços pelo pagamento do IBS e da CBS, no caso de operações pagas com instrumentos de pagamento que não permitam a segregação dos tributos. Esse dispositivo foi eliminado, removendo a obrigação de o adquirente se responsabilizar diretamente pelos impostos devidos.
No que diz respeito aos serviços financeiros, a reforma também foi ajustada. O texto que permitia a aplicação de alíquota zero na importação de serviços financeiros, quando realizados por contribuintes que operassem em determinadas condições, foi vetado. Embora a alíquota zero tenha sido retirada, a dedução dessas despesas da base de cálculo do IBS e da CBS permanece garantida, conforme os dispositivos anteriores.
Além disso, mecanismos como o split payment (segregação automática dos tributos) foram mantidos, e a operacionalização desses instrumentos garante que, durante transações de compra e venda, os tributos devidos sejam direcionados diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.
Esses vetos, cujos detalhes serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 17, agora serão analisados pelo Congresso Nacional. A Casa Legislativa poderá decidir se mantém ou derruba os vetos do presidente.
Com a previsão de implementação em 2027, espera-se que, em 2033, o sistema tributário esteja em pleno funcionando.