1- O que foi decidido pelo STF?
O STF formou maioria para decidir pela não incidência de IR sobre pensão alimentícia.
2- Há direito à restituição?
O STF ainda não julgou a modulação dos efeitos, razão pela qual este pedido está indefinido. Porém, já há decisões não definitivas, como no TJ de São Paulo, deferindo o pedido de restituição dos últimos 5 anos.
3- A partir de quando começa a valer?
A princípio, a mudança já deve começar a valer a partir da publicação do acórdão. Apesar de o julgamento ter se dado em 03/06/2022, o acórdão só foi publicado em 23/08/2022. Então, o caminho mais seguro é que tenha efeitos, pelo menos, a partir desta data.
4- O que mudará na minha declaração de IR?
Antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. De agora em diante, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável. Assim, os valores recebidos como pensão alimentícia deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do Imposto de Renda no próximo ano (a Receita deve criar um campo específico para isso).
5- Então já posso deixar de pagar o carnê leão?
Como ainda há prazo para embargos e modulação de efeitos, o ideal é mover uma ação para que os valores sejam depositados em juízo enquanto não houver o trânsito em julgado (por um lado, afasta eventual risco de multa e juros, por outro, evita a demora do pedido de ressarcimento).
Sugere-se que pais, tutores ou curadores que mantêm a guarda incluam os menores beneficiários como dependentes na declaração, aproveitando além da dedução dos dependentes, as deduções com despesas médicas e de instrução em nome dos menores
Danilo Dourado, advogado com atuação nas áreas do direito tributário, financeiro, civil e do consumidor.