A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende implementar, em dezembro deste ano, o Programa de Transação Integral (PTI), uma iniciativa que visa transformar a forma como os créditos tributários em litígio são negociados. Com a expectativa de recuperar até R$90 bilhões para os cofres da União em 2025, o programa foi solicitado pelas maiores empresas do país e visa facilitar a negociação de débitos tributários, que buscam soluções mais eficientes para lidar com o contencioso tributário – este atualmente soma R$5 trilhões dentro do âmbito federal, de acordo com a procuradora-geral Anelize Almeida.
O PTI permitirá a negociação de créditos inscritos na dívida ativa, tanto por meio de cobrança quanto por negociação, e incluirá duas modalidades de transação tributária. A primeira se concentrará na recuperação de créditos judicializados de alto impacto econômico, enquanto a segunda abordará grandes teses que estão em disputa. Os descontos serão definidos durante as negociações, podendo chegar a até 65%.
Segundo Anelize, também haverá mudança na dinâmica das negociações: agora, envolverão tanto o setor jurídico quanto o financeiro das empresas. Com o cálculo do custo do litígio e a análise do crédito específico devido, o setor financeiro da empresa interessada também estará envolvido, podendo prolongar o tempo das negociações. “Quando você fala de custo de oportunidade, de capital, quem senta à mesa [com a Fazenda] é o CFO [Chief Financial Officer] da companhia”, explicou.
Além disso, o governo espera arrecadar R$26 bilhões em 2025, sendo cerca de R$15,45 bilhões oriundos das negociações individuais com maiores contribuintes. Os primeiros editais para a negociação das grandes teses tributárias devem ser publicados até o início de novembro, com a expectativa de que cerca de quatro editais sejam lançados. Entre as teses a serem discutidas estão contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa, além de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Existe também um edital relacionado às discussões sobre a dedução da base de cálculo do PIS/Cofins pelas instituições arrendadoras, referente aos estornos de depreciação do bem ao término do contrato de arrendamento mercantil.