‘PRIVATIZAÇÃO’ DAS PRAIAS – O QUE VOCÊ PRECISA SABER.

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A PEC 3/2022 ficou famosa por ser denominada de PEC da privatização das praias. A fama se deu em razão da proposta de alteração da Constituição Federal prevendo mecanismos de regularização da propriedade de áreas de propriedade da União que, hoje, já são ocupadas por particulares, pelos Estados ou Municípios.

Ao contrário do quanto noticiado nas manchetes, o texto se refere aos chamados Terrenos de Marinha – que pode ser identificado como a faixa de terra que se estende desde a média das marés altas medidas em 1831 até 33 metros em direção à terra – e não às praias, necessariamente.

De forma resumida, proposta visa regularizar a propriedade de áreas que hoje já são urbanizadas e ocupadas por particulares, pelos Estados e Municípios. O projeto não trata sobre a proibição ou limitação de acesso às praias, mas, sim, sobre a possibilidade de regularização, com a transmissão da propriedade, para os particulares, Estados e Municípios das áreas que já estão ocupadas.

A título de exemplo, as ruas, praças, área de convivência, cabanas de praias, prédios à beira-mar, condomínios residenciais, que se situam nos terrenos de marinha estão construídos sobre imóveis da União, atualmente. Com a PEC, ao menos em tese, seria possível tanto a transferência plena da propriedade quanto a regularização de situações já consolidadas.

Portanto, não há se falar em ‘privatização’ de praias caso a PEC se converta em Emenda Constitucional, considerando que, do ponto de vista fático, pouca coisa se alterará, sendo mais uma medida de correção de Direitos do que de limitação fática.

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