Portaria define novas regras para Programa de Alimentação do Trabalhador

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)  publicou, em outubro de 2024, a Portaria 1.707/2024, introduzindo novas diretrizes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essas alterações visam garantir que os benefícios oferecidos aos trabalhadores estejam em conformidade com normas de saúde e segurança alimentar.

Uma das principais mudanças é a proibição de práticas que não atendam aos requisitos estabelecidos pela nova legislação. Por exemplo, as empresas não podem mais exigir descontos em serviços que não estejam diretamente relacionados à alimentação, como academias ou planos de saúde.

As empresas que administram benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação, devem se adaptar rapidamente para evitar penalidades. A não conformidade pode resultar em multas que variam entre R$5 mil e R$50 mil – em caso de reincidência, o valor pode dobrar -, e até mesmo na exclusão do programa.

Além disso, a Justiça de São Paulo tem se mostrado ativa em relação a contratos que não estão de acordo com as novas regras. Recentemente, decisões judiciais têm negado pedidos de empresas que tentam manter cláusulas consideradas ilegais após as mudanças na legislação.

As instituições que não se ajustarem às novas exigências correm o risco de enfrentar ações judiciais e sanções financeiras. Portanto, é crucial que as organizações revisem seus contratos e práticas de administração de benefícios para garantir que estejam alinhadas com as novas diretrizes do PAT.

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