PGFN Modifica Regras do Seguro Garantia

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, em dezembro de 2024, uma nova regulamentação que permite a utilização do seguro garantia para a quitação de débitos tributários. A Portaria 2.044/24, publicada no Diário Oficial da União, traz mudanças que visam simplificar o processo para os contribuintes.

Entre as principais inovações, destaca-se a aceitação imediata do seguro garantia, desde que a apólice esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela nova norma. Além disso, os contribuintes agora têm a opção de garantir apenas uma parte do valor devido, o que possibilita a continuidade dos procedimentos executórios sobre o montante não coberto pela garantia, resultando em uma diminuição do valor da execução, embora não elimine a dívida total.

Outro ponto importante é que a redução do valor da execução fiscal não confere ao contribuinte a certidão de regularidade fiscal, nem impede a cobrança da parte da dívida que não está garantida. Com a nova regulamentação, os contribuintes podem apresentar o seguro garantia por meio do portal Regularize, facilitando o processo, especialmente para aqueles que ainda não enfrentaram a execução fiscal, mas que estão inadimplentes.

Além disso, a norma também estabelece que a apólice não deve ser acrescida em 30%, uma prática comum entre alguns juízes para cobrir possíveis aumentos no crédito durante o processo. Em disputas judiciais relacionadas a questões tributárias, os contribuintes têm a opção de realizar um depósito judicial ou contratar um seguro garantia para mitigar o risco de uma eventual derrota. Embora o depósito seja vantajoso para a União em termos de receita, o seguro é frequentemente preferido, pois não compromete o capital do contribuinte.

Essas mudanças surgiram após uma consulta pública realizada pela PGFN em setembro do ano passado, que buscou discutir a aceitação e o oferecimento do seguro garantia. O objetivo é desburocratizar o uso dessa modalidade de garantia e alinhar as normas à legislação mais recente sobre o tema, proporcionando um ambiente mais favorável para os contribuintes que buscam regularizar suas pendências fiscais.

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