O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) consiste em um banco de dados do governo federal utilizado pelo INSS para análise dos benefícios e serviços previdenciários postulados pelos segurados e dependentes. É nele que se encontram informações essenciais acerca da vida laboral e previdenciária de cada cidadão.
Com efeito, o CNIS pode ser considerado o documento mais relevante no contexto previdenciário, já que serve como prova de tempo de contribuição, recolhimentos, carência, vínculos trabalhistas, data de filiação à Previdência Social, entre outras ocorrências.
Portanto, deve-se ter muita cautela quando do requerimento de benefícios, tendo em vista que nem sempre o que consta no CNIS reflete a realidade do segurado, podendo esse documento conter equívocos, informações incompletas, pendências, tudo a ensejar a sua correção, sob pena de não o fazendo restar prejudicada a concessão ou a Renda Mensal Inicial do benefício requerido pelo Segurado.
Assim sendo, pergunta-se: quando e como efetuar a retificação do CNIS? O art. 12 da IN128 nos fornece a resposta: “O filiado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes, do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios”.
Desta forma, supondo que o CNIS do segurado esteja apresentando algum vínculo empregatício sem data fim ou data de admissão, remuneração divergente, ou mesmo não conste essa relação laboral na sequência de vínculos, deve-se proceder com o acerto de vínculos e remunerações, que poderá ser realizado de modo antecedente ou no momento do requerimento do benefício previdenciário.
Outra hipótese muito comum é a existência dos famosos indicadores, os quais sinalizam ora uma situação que deve ser corrigida, ora apenas informam uma circunstância. De toda sorte, é essencial saber o que significam, bem como identificar quais documentos são necessários para sanar a eventual pendência.
De todo modo, resta evidente que a correção ou atualização do CNIS não é uma tarefa simples e mecânica, exigindo-se conhecimento técnico e muita atenção, sendo recomendável a atuação de um profissional especializado, de modo a garantir a realização do direito do segurado.
Ramon Pantoja, Advogado com atuação em Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário. Atuação judicial e extrajudicial em processos previdenciários.