Sancionada no dia 9 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Lei nº 15.040 traz algumas modificações nas normas que regem os contratos de seguro privado no Brasil. Essa legislação revoga partes do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73/1966, refletindo um esforço para modernizar e aprimorar a regulamentação do setor.
Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a exigência de um interesse legítimo por parte do segurado. Caso esse interesse deixe de existir, o contrato poderá ser rescindido, com a devida redução proporcional do prêmio. Além disso, a lei determina que os riscos cobertos devem ser claramente descritos, e em caso de divergência entre o contrato e a proposta aprovada, a versão mais favorável ao segurado deve ser adotada.
A legislação também introduz mudanças significativas para os seguros coletivos, exigindo que alterações que possam impactar os segurados sejam aprovadas por uma maioria representativa do grupo. Em relação ao tratamento de sinistros, as seguradoras têm a obrigação de agir com transparência e diligência, respeitando prazos estabelecidos para a análise de cobertura e pagamento de indenizações.
Outro aspecto importante da nova lei é a definição de prazos prescricionais para ações relacionadas aos contratos de seguro, além de classificar os contratos de seguro de vida como títulos executivos extrajudiciais. A nova legislação entrará em vigor um ano após sua publicação, ou seja, em dezembro de 2025, permitindo que as partes se adaptem às novas regras de forma adequada.
Essa legislação tem como objetivo principal aumentar a transparência nas relações entre seguradoras e segurados, além de garantir a proteção dos direitos dos consumidores e estimular o crescimento do mercado de seguros. Ela se aplica a contratos firmados por seguradoras que estão devidamente autorizadas a operar no Brasil, assegurando que tanto os segurados quanto os bens segurados estejam localizados no país.
Todas as normas anteriores foram revogadas. É possível encontrar mais informações sobre a nova legislação no site oficial do Governo.