A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio da portaria 1.696, de 10 de fevereiro de 2021 recriou a transação excepcional.
A media engloba um novo pacote de ações para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus, onde as empresas e pessoas físicas poderão parcelar os débitos do ano de 2020 entre março e dezembro.
Para isso será necessária uma entrada de 4% do valor total do débito, que pode ser parcelado em até 12 meses, e o saldo restante em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas. Poderão aderir ao parcelamento empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
Diferente da transação anterior que só abrangia a renegociação para dívidas classificadas como C ou D, agora a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.