Nova regra da Receita Federal impõe obrigações para Remessas Internacionais

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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 14 de julho de 2025, uma atualização na Instrução Normativa RFB nº 1.455/2014, que estabelece novas diretrizes para operações de pagamento, crédito ou remessa ao exterior. A partir dessa data, empresas e pessoas físicas que realizarem transações internacionais devem registrar eletronicamente essas operações no site da Receita Federal antes da efetivação do pagamento. A medida, que entra em vigor imediatamente, visa aumentar a transparência e o controle fiscal sobre operações financeiras com beneficiários no exterior, conforme disposto em legislações como a Lei nº 9.481/1997 e o Decreto nº 6.761/2009.

O registro prévio é obrigatório para cada contrato, incluindo aqueles que preveem múltiplas remessas em datas distintas. Além disso, os contribuintes devem manter arquivados, pelo prazo estipulado pela legislação tributária, documentos como faturas, contratos de câmbio e comprovantes de pagamento. Para operações com recursos mantidos no exterior, a norma exige conformidade com as regras do Conselho Monetário Nacional e da própria Receita Federal, sem dispensa do registro. A medida também abrange eventos como feiras internacionais, onde organizadores devem identificar participantes e detalhar despesas para aplicação da alíquota zero do imposto de renda.

A fiscalização será reforçada, com penalidades significativas para quem descumprir as novas regras. A ausência de resposta a intimações da Receita pode gerar multas de R$ 500 por mês-calendário. Informações inexatas, incompletas ou omitidas no registro das operações resultarão em multas de até 3% do valor das transações, com valores mínimos de R$ 100 para pessoas jurídicas e R$ 50 para pessoas físicas. Empresas optantes pelo Simples Nacional terão redução de 70% nas penalidades, o que alivia parcialmente a carga para pequenos negócios.

A nova regulamentação reflete o esforço da Receita Federal em modernizar e fortalecer a fiscalização de fluxos financeiros internacionais, especialmente em um contexto de globalização econômica. A obrigatoriedade do registro eletrônico prévio e a exigência de documentação detalhada buscam coibir práticas de evasão fiscal e garantir maior rastreabilidade das operações. Instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio também terão papel crucial, sendo responsáveis por verificar a conformidade dos registros antes de efetuar remessas.

Especialistas alertam que empresas e indivíduos devem se preparar para as mudanças, revisando processos internos e garantindo a conformidade com as exigências documentais. A implementação da norma pode aumentar a carga administrativa, mas é vista como um passo necessário para alinhar o Brasil às práticas internacionais de compliance tributário. Com a entrada em vigor imediata, a Receita Federal reforça a importância de se adaptar rapidamente para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal.

 

Fonte: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/145071

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