Em 04 de agosto de 2023, o Presidente da República sancionou a lei que altera a Consolidação das leis do trabalho (CLT) para estabelecer que não exista vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.
A lei altera o art. 442 da CLT, acrescentando a ele os §§2º e 3º para determinar que não há vínculo de emprego entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou de quaisquer outros que a eles se equiparem.
Frisa-se que, a inexistência do vínculo aplica-se mesmo se os membros se dedicarem parcial ou integralmente a atividade da administração da entidade ou instituição, ou se estiverem em formação ou treinamento.
Verifica-se também que o novo diploma aponta que havendo o desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária, o vínculo empregatício pode ser reconhecido.
Assim, a nova Lei contribui para a segurança jurídica, não só das instituições, mas de todo cidadão, evitando possíveis ações trabalhistas injustificadas, constituindo, portanto, um avanço significativo para a proteção dos direitos e da liberdade religiosa no Brasil.
Juliana Niella, Advogada com atuação em Direito do Trabalho