Em 03 de julho de 2023, o Presidente da República sancionou a lei que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a lei visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais.
A nova lei acrescentou dois parágrafos ao artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas – Decreto Lei nº 5.452/43, dispondo sobre a possibilidade de pagamento das diferenças salariais devidas somada a indenização por danos morais sempre que restar caracterizada discriminação nas relações de trabalho por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Além das diferenças salariais e da indenização por danos morais, o empregador deverá pagar uma multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
Além disso, a Lei visa garantir a igualdade por meio de estabelecimento de mecanismos de transparência salarial, incremento da fiscalização contra a discriminação, disponibilização de canais de denúncia, promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão e fomento à capacitação e a formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho.
A partir dessa lei, empresas com mais de 100 (cem) funcionários deverá publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. O descumprimento dessa norma levará a empresa ao pagamento de uma multa administrativa correspondente a 3% da folha de salário do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.
Rafaella Giovanna Batista Pimentel Pacheco, Advogada com atuação em Direito Tributário, Administrativo, Municipal, Trabalho e Consumidor