Em uma decisão liminar parcial da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, a juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro atendeu em parte o pedido da Elite Distribuidora de Vidros, Alumínios e Ferragens Ltda contra a Cinqdi 20 Empreendimentos Imobiliários Ltda. A autora alega abusividade em contrato de compra de lote no Loteamento Parqville Quaresmeira, devido à tabela PRICE, que inflou o saldo devedor para R$ 492.931,21 após R$ 114.610,77 pagos. A magistrada inverteu o ônus da prova para a ré, com base no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a verossimilhança das alegações.
A tutela de urgência suspendeu as cobranças de parcelas contratuais, prevenindo danos à financeira da autora. No entanto, negou a rescisão imediata, liberação do lote e reintegração de posse, reservando essas questões ao mérito para evitar prejuízos sem provas adequadas.
Em decisão complementar, após embargos de declaração da autora, a juíza ampliou a proteção, determinando a transferência imediata de obrigações como IPTU, taxas condominiais e outros encargos incidentes sobre o lote para a ré. Isso desonera a autora de pagamentos adicionais durante o trâmite, alinhando-se aos princípios consumeristas.
O caso expõe problemas comuns em contratos imobiliários de adesão, com correções financeiras questionadas por onerosidade. A autora rejeitou proposta extrajudicial de devolução parcelada da ré, optando pela via judicial para resguardar direitos.
Designada audiência de conciliação, a ré será citada para defesa. Sem acordo, prosseguirá a instrução probatória. Especialistas destacam a liminar como precedente para revisão de cláusulas abusivas no mercado imobiliário goiano.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-set-03/juiza-condena-loteadora-a-pagar-taxa-condominial-e-iptu-de-contrato-suspenso/