Em mais um entendimento favorável aos contribuintes, a Justiça Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte assegurou a empresa optante do Simples Nacional o benefício do PERSE.
A decisão vem num momento importante em virtude da regulamentação recente da matéria pelo Ministério da Economia restringindo o benefício para essas empresas. No caso concreto, entendeu o Judiciário que “se o benefício não for estendido às empresas do Simples Nacional, não se estará respeitando a livre concorrência, o tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas e sim agraciando-se as empresas de grande porte”.
Por esta razão é que microempresas e empresas de pequeno porte devem procurar o Judiciário para assegurar-lhes esse direito, sob risco de não conseguirem competir no mercado em situação de igualdade fiscal.
Harrison Leite, Advogado e Doutor em Direito Tributário