STJ publica acórdão que definiu o conceito de insumo para PIS/COFINS
O Superior Tribunal de Justiça publicou acórdão de Recurso Repetitivo afirmando que o conceito de insumo, para efeito do creditamento relativo às contribuições ao PIS e à COFINS, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância considerando-se a imprescindibilidade ou importância de determinada item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Ainda, afirmou que é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal nºs 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema da não-cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS, tal como definido nas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003.