Na sexta-feira do dia 6 de dezembro, durante a 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), realizada em Foz do Iguaçu (PR), os secretários e secretárias de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal decidiram aumentar a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras realizadas em sites internacionais para 20%. A mudança entrará em vigor a partir de 1° de abril de 2025.
O Comsefaz justificou a mudança em um manifesto, ressaltando que a nova alíquota busca “proteger a competitividade do comércio local e da indústria nacional”, uma vez que as plataformas de e-commerces internacionais estão cada vez mais populares.
Ademais, os secretários afirmam que a mudança “reforça o compromisso dos estados com o desenvolvimento da indústria e do comércio nacional, promovendo uma tributação mais justa e contribuindo para a proteção do mercado interno frente aos desafios de um cenário globalizado”, uma forma de “garantir a isonomia competitiva entre produtos nacionais e importados, incentivando o consumo de bens produzidos no Brasil”.
A atual regra estabelece que compras de até U$50 possuem uma alíquota de 20%, enquanto compras no valor de U$50 a U$3 mil serão taxadas em 60%, com desconto de U$20 sobre o imposto devido. Ambas as situações também estão sujeitas à cobrança de 17% de ICMS.
É importante destacar que o aumento da alíquota do ICMS respeitará os regulamentos da anterioridade e da noventena, que garantem um período de aviso prévio para os contribuintes. Em casos onde a alíquota atual é inferior a 20%, a mudança dependerá da aprovação das Assembleias Legislativas estaduais.