O processo nº. 0020034-10.2022.5.04.0512 que tramita no Posto da Justiça do Trabalho de Nova Prata, no Estado do Rio Grande do Sul, tinha como objeto da ação o reconhecimento do vínculo empregatício com um armazém que comercializava hortifrutigranjeiros, no município de Veranópolis, entre os anos de 2019 e 2020.
Durante a audiência de instrução foi realizada a oitiva do proprietário da empresa e de funcionários que lá trabalhavam, e todos negaram já terem visto o reclamante no hortifruti.
Já com relação ao reclamante e sua testemunha, a afirmação era contraria, que o autor trabalhava no hortifruti, inclusive tendo a testemunha afirmado que trabalhou no mesmo local por alguns meses durante o período.
Diante desse impasse, o Juiz pediu que o reclamante e a testemunha mostrassem suas contas no Google Maps, mas apenas a testemunha apresentou o celular.
Há de se frisar que o Google Maps é uma ferramenta digital que mostra os lugares que talvez você tenha visitado e os possíveis trajetos usados com base no histórico de localização do celular.
De posse do celular da testemunha, o Juízo fez a conferência do endereço em que ela esteve em parte do período que alegou ter trabalhado no hortifruti, onde se constatou que o endereço não era o mesmo da empresa.
Nessa senda, o Juiz afirmou na Sentença que: “A prova digital, combinada com a diligência realizada, revelam com solar clareza, que a testemunha não esteve, no período em que alegou em depoimento, trabalhando no depósito do reclamado, inclusive porque, no ano de 2019, sequer o reclamado estava instalado no local”
A prova digital juntamente ao depoimento das testemunhas corroborou para que o Juízo acolhesse a negativa de vínculo empregatício, decisão essa que cabe recurso.
Assim, percebe-se claramente que a Justiça do Trabalho está atenta às mudanças tecnológicas para, justamente, não ficar mais tão dependente de testemunhas, pois em que pese a utilização do Google Maps no caso em comento, as cortes trabalhistas já têm utilizado como meios de prova postagens em redes sociais, registros em sistemas de dados das empresas, ferramentas de geoprocessamento e até biometria para provar a realização de horas extras pelo trabalhado.
Luiz Castro, Advogado com atuação em Direito Empresarial