O acesso ao banheiro no ambiente de trabalho é uma questão complexa que envolve o direito dos trabalhadores e a autoridade dos empregadores em organizar a rotina de trabalho dos seus funcionários. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou o pedido de indenização por dano moral feito por uma trabalhadora de teleatendimento, mostrando que as empresas podem estabelecer regras sobre o uso do banheiro, desde que não haja impedimento absoluto ou desrespeito à dignidade do trabalhador.
No caso ocorrido, a funcionária relatou que a empresa permitia o uso do banheiro durante intervalos previamente definidos e, em alguns momentos, não autorizava os pedidos para uso do ambiente. Em decorrência disso, a mulher pediu uma indenização de R$15 mil, argumentando que a situação era constrangedora e ofendia sua intimidade.
Em resposta, a empresa justificou, por meio de dados da literatura médica, que a média de idas ao banheiro é de três vezes em um intervalo de seis horas, com exceção de situações específicas. A relatora do caso, Dulce Maria Soler Gomes Rijo, concordou com a defesa apresentada pela empresa.
A decisão deixa claro que a organização de todo o tempo de trabalho, compreendendo as pausas, faz parte do poder de direção do empregador e não deve ser confundida com o impedimento do acesso ao banheiro.
Ademais, é fundamental que as empresas respeitem as necessidades fisiológicas dos seus funcionários; as regras estabelecidas não podem causar desconforto ou constrangimento. A legislação trabalhista também deve ser levada em consideração, evitando assim a violação dos direitos do trabalhador e criando um ambiente de trabalho que equilibra a produtividade e o bem-estar dos empregados.