Edital da PGFN oferece descontos para débitos tributários sobre ágio

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Em dezembro de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), juntamente com a Receita Federal (RF), publicou um edital que permite a negociação de débitos tributários relativos ao pagamento de ágio. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), o edital permite que os devedores obtenham descontos que podem chegar até 65%, além de possibilitar o parcelamento das dívidas em até 60 vezes.

O edital abrange tanto o ágio interno, que ocorre em transações entre empresas do mesmo grupo econômico, quanto o ágio gerado por meio de empresas veículo. Essas últimas são aquelas criadas com o intuito de aproveitar o ágio, e a análise sobre sua regularidade tem sido feita de forma individual pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Os contribuintes têm à disposição cinco opções de pagamento, cada uma com diferentes percentuais de desconto e condições de entrada. As modalidades variam desde um desconto de 65% com uma entrada mínima de 30% e o restante em até 12 parcelas, até um desconto de 25% com entrada de 10% e parcelamento em até 60 vezes. Além disso, após a aplicação do desconto, é permitido o uso de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL ) para quitar a dívida.

Importante ressaltar que os descontos concedidos nas transações não serão considerados na base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS e da Cofins.

Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas, “o prejuízo fiscal é um crédito absolutamente factível de ser utilizado, desde que siga as regras, e ele não pode ser maior do que o desconto, por exemplo, senão você perde um pouco a lógica da negociação”.

COMO PARTICIPAR

Para participar do programa de transação, os interessados devem apresentar documentos que comprovem sua inscrição em dívida ativa, ações judiciais ou recursos administrativos pendentes. O processo de adesão deve ser realizado através do portal Regularize, onde também será feito o pagamento dos débitos. O período para adesão vai de 2 de janeiro até 30 de junho de 2025.

Além disso, em 31 de dezembro, a PGFN lançou uma consulta pública sobre a transação tributária de débitos judicializados, que faz parte da primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI). O governo estima que a arrecadação com o PTI poderá alcançar pelo menos R$30 bilhões, conforme previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.

DESCONTOS

  • 65% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 30% em parcela única e pagamento restante em até 12 parcelas;
  • 55% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 25% em parcela única e pagamento do restante em até 24 parcelas;
  • 45% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 20% em parcela única e pagamento do restante em até 36 parcelas;
  • 35% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 15% em parcela única e pagamento do restante em até 48 parcelas;
  • 25% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 10% em parcela única e pagamento do restante em até 60 parcelas.

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