Editais ampliam limite de uso de prejuízo fiscal em transações

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal divulgaram, por meio dos editais 36/2025, 37/2025 e 38/2025, publicados no Diário Oficial da União na última terça-feira, 22 de abril, mudanças nas condições de negociação de dívidas tributárias. Essas alterações têm como objetivo facilitar a regularização de débitos e ampliar as possibilidades de pagamento para os contribuintes.

As modificações incluem o aumento do limite de aplicação do prejuízo fiscal e de bases de cálculo negativas de CSLL de 10% para 30% em determinadas transações do Programa de Transação Integral (PTI). Essas transações envolvem temas como ágio interno, empresas veículos, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), entre outros.

Os editais prevêem descontos de até 65% sobre o valor total do débito ou inscrição judicial, além de oferecer parcelamento em até 12 vezes. Os depósitos judiciais feitos no decorrer de discussões judiciais passarão a ser considerados como pagamento definitivo de forma automática e poderão ser utilizados para quitar parte do débito. Para adesão, é necessário o pagamento de uma entrada mínima de 30% do valor devido, com o restante passível de parcelamento usando prejuízos fiscais e bases negativas.

Segundo estimativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA), espera-se que cerca de R$30 bilhões sejam arrecadados com as medidas, abrangendo 17 importantes teses tributárias e o parcelamento de débitos em discussão judicial.

 

FONTE

“PGFN amplia percentual de utilização de prejuízo fiscal em editais de transação” – Jota

https://www.jota.info/tributos/pgfn-amplia-percentual-de-utilizacao-de-prejuizo-fiscal-em-editais-de-transacao

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