DEIXAR DE PAGAR ICMS DECLARADO DEVE SER CRIME, DEFENDEM PROCURADORES
É importante tipificar os crimes tributários como uma forma de defesa da prestação de serviços mais básicos, como saúde, segurança e educação, que são custeados pelos impostos. A avaliação é do procurador de justiça Fábio de Souza Trajano, que representou as procuradorias na audiência pública desta segunda-feira (11/3), convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
O debate embasou as discussões para decidir se é crime ou não deixar de pagar ICMS declarado à Receita Federal. “Importante a rigidez para a manutenção da ordem tributária. Atualmente, em Santa Catarina, há 22 mil presos. Desses, nenhum foi enquadrado em crimes tributários, como a sonegação. Além disso, há 38 mil contribuintes devedores”, apresenta.
Segundo o procurador, a fraude tem perdido espaço e tem ganhado espaço o não recolhimento do tributo declarado. “As alegações são sempre as mesmas: dificuldades financeiras. Aqui, não está se analisando a mera inadimplência. Se o STF não reconhecer o crime, vai legitimar uma conduta e afastar a luta contra o crime”, analisa.
Para o procurador, não reconhecer o crime é dar um salvo conduto a todo tipo de sonegação. “Não é um exagero afirmar que qualquer pagamento a menor de imposto é sonegação, que é a intenção deliberada de fraudar a apuração do imposto devido”, afirma.
Dano Gravíssimo
Também na audiência, a procuradora-geral adjunta do Consultivo Administrativo e de Tribunais de Contas do DF, Luciana Oliveira, afirmou que o não recolhimento do tributo cobrado ou descontado do contribuinte, gera gravíssimo dano social resultante dessa prática.
“Não é razoável aceitar que a lei usou as duas expressões – “descontado ou cobrado” – com o mesmo sentido, para alcançar apenas a conduta do responsável tributário. O ICMS é um tributo que é regido pelo princípio da neutralidade econômica e da repercussão legal obrigatória, onera a força econômica do consumidor e não a força econômica do comerciante”, disse.
Para a procuradora, é mais fácil dever ao consumidor do que ao fisco. “Porque se ele dever ao fornecedor, este pode parar de fornecer a matéria prima pra ele, ou ainda, a depender do montante da dívida, pode o fornecedor (credor particular do comerciante) pedir sua falência. Já o Fisco não pode nem pedir a falência do comerciante, mesmo que este deva milhões em ICMS e também não pode suspender a inscrição estadual do comerciante que o permite atuar como comerciante”, explicou.
Fonte: Conjur