Em um julgamento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que o Imposto sobre Circulação e Serviços (ICMS) não deve ser incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em um caso envolvendo uma empresa do setor de bebidas no Brasil.
A decisão se insere no contexto da “tese do século”, na qual refere-se à discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais. O tema ganhou destaque após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, os ministros do STF decidiram que o ICMS é uma receita do Estado e, portanto, não deve ser considerado na apuração dos cálculos do PIS e da Cofins, estabelecendo o Tema 69.
Apesar da decisão do STF, a Receita Federal havia interpretado que a exclusão do ICMS não se aplicaria a setores operantes sob regimes especiais, como o de bebidas e combustíveis. Essa interpretação gerou incertezas e preocupações entre as empresas, na qual temiam não poder utilizar seus créditos de PIS e Cofins, mesmo após a decisão favorável do STF.
A relatora do caso no Carf, conselheira Mariel Orsi Gameiro, argumentou que o conceito de receita e faturamento deve ser considerado independentemente do regime tributário ao qual o contribuinte está submetido. Ela ressaltou que “não deve, portanto, haver qualquer tipo de limitação à exclusão de ICMS da base de cálculo das contribuições”
A decisão do Carf não apenas representa uma vitória significativa para a empresa de bebidas, mas também estabelece um precedente importante para outras empresas que operam em setores semelhantes.