AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIOS E DIVÓRCIOS CONSENSUAIS EM CARTÓRIO, MESMO COM MENORES ENVOLVIDOS

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou durante a 3ª Sessão Ordinária de 2024, ocorrida na última terça (20), a possibilidade de realizar inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais diretamente em cartório, mesmo se houver herdeiros menores de 18 anos ou incapazes envolvidos. Essa decisão foi aprovada de forma unânime e visa simplificar e acelerar a tramitação desses atos.

A nova resolução extingue a necessidade de homologação judicial para esses procedimentos. Porém, para que seja possível o registro do inventário em cartório,  é preciso que haja concordância entre os herdeiros. Ademais, para garantir os direitos dos menores de idade e incapazes, a norma estabelece que a parte ideal de cada bem a que têm direito deve ser assegurada.

Quando houver casos envolvendo menores de 18 anos ou pessoas incapazes, os cartórios terão a obrigação de enviar a escritura pública do inventário ao Ministério Público (MP).  Na eventualidade do MP considerar injusta a divisão ou se houver contestação de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a adequação da escritura, ele precisará destiná-la ao juízo competente.

Já em caso de divórcio consensual extrajudicial, a resolução estabelece que questões relacionadas à pensão alimentícia, visitação e guarda dos filhos menores ou incapazes devem ser resolvidas no âmbito judicial, com o objetivo de proteger as crianças e garantir que suas necessidades sejam atendidas de maneira adequada.

A aprovação dessa resolução possibilita a diminuição das demandas do Poder Judiciário, que atualmente possui mais de 80 milhões de processos em andamento.

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