CARF decide manter contribuição previdenciária sobre PLR
A 2ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela manutenção da cobrança de contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida por empregados e diretores não empregados do BTG Pactual Gestora de Recursos Ltda.
A turma observou, de forma unânime, que a diferença entre os valores da PLR e os salários não é suficiente para alterar a essência dos pagamentos. A ausência de objetivos específicos no acordo de convenção coletiva e a falta de uma memória de cálculo foram apontadas como razões que validaram a autuação.
A fiscalização sustentou que o bônus concedido na admissão dos empregados tem natureza salarial, pois está condicionado à permanência na empresa e faz parte do conjunto de incentivos para atrair profissionais. Além disso, apontou que o plano de PLR do BTG permitia modificações unilaterais pelo empregador, sendo contrário aos princípios de previsibilidade e necessidade de negociação coletiva.
Também foi ressaltada a diferença significativa entre os valores distribuídos e a remuneração anual de alguns diretores, reforçando o entendimento de que tais pagamentos, conforme estruturados, deveriam ser considerados como salário para fins fiscais.
Em sua defesa, o BTG Pactual alegou que seu plano de PLR seguia as diretrizes estabelecidas pela Lei 10.101/2000, sendo formalmente acordado com o sindicato. A empresa também tentou justificar a diferença entre PLR e salários, afirmando que a legislação não estabelece limites para isso. Em relação ao bônus de contratação, a defesa destacou que este era um incentivo pontual, sem caráter habitual.
Após a análise, o conselheiro Cleberson Alex Friess, relator do caso, apoiou a posição da Receita Federal, destacando que a empresa não apresentou a documentação necessária para contestar as irregularidades identificadas. Com isso, a turma concordou em manter a tributação sobre os valores em questão.
FONTE
“Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR por falta de memória de cálculo” - Jota
https://www.jota.info/tributos/carf-mantem-contribuicao-previdenciaria-sobre-plr-por-falta-de-memoria-de-calculo