TRF3 exclui ISS da base de cálculo do PIS e Cofins-Importação

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu excluir o Imposto Sobre Serviços (ISS) e as próprias contribuições da base de cálculo do PIS e da Cofins-importação relacionados a serviços provenientes do exterior, afetando o cálculo desses tributos pelas empresas. A decisão foi unânime e envolveu a empresa PriceWaterhouseCoopers Tecnologia da Informação LTDA (PWC).

O caso em questão surgiu quando a PWC argumentou que o valor aduaneiro, previsto na legislação, poderia ser uma base de cálculo apenas para a importação de mercadorias, não se aplicando às importações de serviços pela ausência de suporte constitucional. A empresa solicitou, portanto, a não exigência de PIS e Cofins sobre esses serviços.

O TRF3 entendeu que, conforme a Lei 12.865/2013, a base de cálculo das contribuições sobre importações deve se limitar ao valor aduaneiro, proibindo qualquer acréscimo, inclusive o ISS. Além disso, garantiu à PWC o direito de compensar os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic.

Este reconhecimento é sustentado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em julgamento anterior (RE 559.937), declarou a inconstitucionalidade da inclusão de ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da Cofins-importação.

Embora o entendimento do TRF3 não tenha caráter vinculante, é esperado que essa decisão influencie outras cortes, devido à solidez das premissas jurídicas apresentadas. Tributaristas apontam que a nova interpretação pode trazer alterações significativas para a tributação de serviços importados no Brasil, ampliando os direitos das empresas em relação à compensação de tributos.

 

FONTE

“ISS deve ser excluído da base do PIS Cofins-Importação sobre serviços, decide TRF3” – Jota

https://www.jota.info/tributos/iss-deve-ser-excluido-da-base-do-pis-cofins-importacao-sobre-servicos-decide-trf3

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