REFORMA TRIBUTÁRIA: CONHEÇA O IMPOSTO PARA PRODUTOS NOCIVOS

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Com a proposta de Reforma Tributária em discussão, o Imposto Seletivo (IS) surge para tributar o consumo de produtos que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente. Este novo imposto, que será de competência federal, visa desencorajar o uso de bens e serviços danosos, ampliando a carga tributária sobre esses itens.

Sendo parte do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será implementado no Brasil por meio da Reforma Tributária, o IS substituirá parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo cobrado apenas uma vez sobre cada produto, sem a chance de proveito dos créditos tributários provenientes de transações anteriores ou futuras. A administração e fiscalização desse imposto será de responsabilidade da Receita Federal, como consta no Decreto nº 70.235, de 1972.

O projeto de lei estabelece uma redução de 60% na alíquota padrão para setores específicos, como o transporte público coletivo, e prevê que certos bens e serviços não serão tributados. Além disso, a isenção do Imposto Seletivo será aplicada às exportações, exceto para produtos minerais extraídos, energia elétrica e serviços de telecomunicações.

É importante destacar que cerca de 60% do valor arrecadado com o IS será destinado aos estados e municípios, ajudando-os a financiar serviços públicos essenciais. O governo também apoia a tributação sobre veículos, aeronaves e embarcações, argumentando que é uma forma de mitigar os impactos ambientais e de saúde causados pela poluição.

Entre os produtos que serão tributados pelo Imposto Seletivo estão: bebidas e alimentos que possuem alto teor de açúcar, produtos prejudiciais ao meio ambiente, bebidas alcoólicas e veículos poluentes, abrangendo os carros elétricos.

O imposto está previsto para entrar em vigor em 2027.

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