STJ vai decidir se o Fisco pode definir sozinho o valor do imposto sobre herança e doação

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para estabelecer uma tese vinculante sobre o arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a relevância da controvérsia, que envolve a interpretação do artigo 148 do Código Tributário Nacional (CTN) em relação às normas estaduais. A votação foi unânime, e o caso originou-se de disputas no Estado de São Paulo, onde a Fazenda Pública questiona valores declarados pelos contribuintes.

O ITCMD é um tributo estadual incidente sobre heranças e doações, com base de cálculo no valor venal dos bens transmitidos, conforme o artigo 38 do CTN. A discussão central é se o fisco pode arbitrar esse valor diretamente pela lei federal, quando declarações são omissas ou não confiáveis, ou se depende de regulamentações específicas de cada estado. Em São Paulo, a Lei 10.705/2000 vincula o cálculo ao IPTU para imóveis urbanos, mas o regulamento permite arbitramento com base no ITBI, gerando conflitos judiciais.

A tese delimitada pela ministra Moura questiona se a prerrogativa fiscal decorre puramente do CTN ou está subordinada às leis locais. Jurisprudência do STJ, como no Tema 1.113, já reconhece o arbitramento em casos de subvaloração, mas a afetação visa uniformizar o entendimento. Os recursos selecionados (REsp 2.175.094 e 2.213.551) são representativos, com multiplicidade comprovada: seis acórdãos e 866 decisões monocráticas sobre o tema.

Para os contribuintes, o valor de referência (como IPTU) simplifica o processo e tende a ser menor que o de mercado, beneficiando-os. Já o fisco argumenta que o arbitramento previne evasão. A decisão impactará processos em todo o país, especialmente em estados como Rio de Janeiro e Paraná, que adotam critérios semelhantes.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes com recurso especial ou agravo interposto na segunda instância ou tramitando no STJ, conforme o artigo 1.037 do CPC. Após nova vista ao Ministério Público Federal, a tese será julgada, promovendo segurança jurídica em matéria tributária.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/STJ_202403803089_tipo_integra_330036447.pdf

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