O Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu um conflito de competência em favor da Justiça Federal em uma ação que busca o fornecimento de medicamento à base de cannabis não registrado na Anvisa. No Conflito de Competência nº 209.648/SC, a Primeira Seção, por unanimidade, declarou competente o Juízo Federal do 2º Núcleo de Justiça 4.0 de Santa Catarina, seguindo o Tema 500 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, relatada pelo ministro Afrânio Vilela, reforça que ações envolvendo fármacos sem registro sanitário devem ser propostas contra a União.
A controvérsia surgiu em uma ação de obrigação de fazer ajuizada contra a União e o Estado de Santa Catarina. A paciente requer o medicamento Carmen’s Medicinals CBN 1000 mg e CBD 2000 mg, derivado de cannabis, para tratamento de saúde. Inicialmente distribuída à Justiça Federal, o juízo declinou da competência ao excluir a União do polo passivo, remetendo os autos à Justiça Estadual de Blumenau-SC, que suscitou o conflito.
De acordo com o acórdão, embora a importação de produtos derivados de cannabis seja autorizada pela Anvisa via resolução específica, esses itens não possuem registro sanitário. O relator destacou que o Tema 500/STF impõe a obrigatoriedade de ajuizar demandas desse tipo contra a União, atraindo a competência federal. O julgamento excluiu a aplicação de outros temas do STF, como o 793 e o 1.161, por se tratarem de questões de mérito, não de competência.
O juízo estadual argumentou que a ausência de registro na Anvisa torna a União parte indispensável, conforme nota técnica da agência reguladora. Já a União, em sustentação oral, defendeu a aplicação de temas sobre responsabilidade solidária dos entes federados, mas o STJ manteve o foco na competência processual. Precedentes semelhantes do tribunal foram citados, envolvendo casos de medicamentos sem registro.
Especialistas em direito administrativo veem a decisão como um passo para uniformizar o tratamento judicial de demandas por medicamentos experimentais ou não registrados, garantindo celeridade e observância a precedentes vinculantes. O acórdão determina o prosseguimento na Justiça Federal, podendo influenciar ações similares em todo o país, especialmente com o crescente uso terapêutico de derivados de cannabis.
Fonte: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=318058230®istro_numero=202404288149&peticao_numero=&publicacao_data=20250610&formato=PDF