No dia 06 deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma decisão que reafirma a constitucionalidade da obrigação das instituições financeiras em disponibilizar dados dos clientes aos fiscos estaduais, especificamente para a fiscalização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Essa medida, que desencadeou uma onda de desinformação e fake news, não representa o fim do sigilo bancário, e sim um mecanismo que tem como objetivo melhorar a fiscalização tributária. O sigilo bancário continua sendo um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
A ação que levou a essa decisão foi proposta pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), arguindo que a permissão do compartilhamento de informações era inconstitucional, pois poderia comprometer o sigilo bancário dos clientes.
No entanto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, defendeu a validade da norma, ressaltando que a responsabilidade de manter o sigilo dos dados é transferida das instituições financeiras para as autoridades fiscais, afirmando que essas autoridades possuem a “tarefa de manter os dados das pessoas físicas e jurídicas fora do alcance de terceiros, utilizando-os de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.
Vale ressaltar que o sigilo bancário assegura a privacidade e a intimidade dos cidadãos, e a recente decisão do STF não modifica essa prerrogativa; ao invés disso, ela determina que o compartilhamento de informações financeiras deve ser realizado de forma controlada e restrita. Harrison Leite, advogado tributarista, ressalta que a decisão do STF permite, na verdade, a transferência de sigilo, e não a sua violação, afirmando que “o sigilo sai do âmbito bancário para a esfera fiscal, tendo o servidor público o dever de proteger o sigilo, por expressa disposição do Código Tributário Nacional”.
A decisão foi feita por meio de votação durante julgamento pelo Plenário Virtual, com o resultado sendo seis votos favoráveis e cinco contra.