STF declara ineficácia de decisões estrangeiras sem homologação no Brasil

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, afirmando que leis, atos judiciais e administrativos estrangeiros não têm eficácia no território brasileiro sem homologação pelo Judiciário nacional ou observância de mecanismos de cooperação internacional. A medida responde a uma ação do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra municípios que litigam em tribunais estrangeiros por indenizações relacionadas a desastres de barragens, como os de Mariana e Brumadinho.

 

Na decisão, Dino declarou ineficaz uma cautelar concedida pela Justiça inglesa em favor de municípios mineiros e capixabas, que determinava ao Ibram desistir de pedido liminar no STF. Ele argumentou que tal ato viola a soberania nacional (art. 1º, I, da Constituição) e o art. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), enfatizando que entes subnacionais não podem submeter-se a jurisdições estrangeiras, extrapolando suas competências federativas.

 

A sentença estende-se a casos similares, vedando que estados e municípios proponham novas demandas em tribunais estrangeiros e proibindo imposições unilaterais de sanções ou restrições por entidades estrangeiras sobre pessoas, bens ou empresas no Brasil. Dino convocou audiência pública para aprofundar o debate e comunicou a decisão ao presidente da República, Congresso e instituições financeiras, alertando para riscos ao patrimônio nacional.

 

Embora não cite nominalmente, a decisão de Dino pode impactar sanções como a Lei Magnitsky, aplicada pelos EUA em julho contra o ministro Alexandre de Moraes por sua atuação em processos sobre o golpe de Estado. Dino criticou “sanções e ameaças” que visam impor pensamentos externos, reafirmando que atos estrangeiros não afetam relações jurídicas ou atos em território brasileiro sem aprovação interna.

 

Com efeito erga omnes e vinculante, a decisão reforça a extraterritorialidade como exceção absoluta, citando precedentes como a ADC 51 sobre dados digitais. Especialistas veem nisso uma defesa contra neocolonialismos e protecionismos, preservando a igualdade entre estados e a autonomia do Judiciário brasileiro.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-ago-18/dino-decide-que-leis-estrangeiras-nao-produzem-efeitos-no-brasil/

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