A Receita Federal confirmou que o split payment, mecanismo que permite o recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, será implementado a partir de 2027, de forma facultativa e faseada. A medida, parte da reforma tributária, não exigirá adesão imediata, garantindo flexibilidade às empresas, especialmente nas transações B2B, onde a escolha será individual.
No modelo B2B, as empresas poderão optar pelo split payment para garantir créditos tributários, utilizando prestadores de serviços financeiros que ofereçam essa funcionalidade. Já no B2C, a obrigatoriedade será gradual, aplicada apenas quando a maioria das empresas de um setor estiver apta. Em 2026, ano de transição, a Receita prevê testes com alíquotas mínimas para validar sistemas e tecnologias.
O projeto-piloto da reforma, que começa em julho, conta com 47 empresas confirmadas de um total de 66 convidadas. A iniciativa visa testar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com ampliação de documentos fiscais e operações em setembro. A Receita destaca a importância de um desenvolvimento cooperativo, ajustando sistemas às necessidades reais das empresas.
Para 2026, a Receita planeja ter o modelo operacional testado e regulamentos publicados em 2025, garantindo segurança jurídica. Apesar de preocupações com prazos curtos e a votação pendente do PLP 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor do IBS, a Receita assegura sincronia entre a CBS e o IBS, com regulamentos publicados simultaneamente.
Estados como o Ceará já se preparam, com iniciativas como o projeto IBS Ceará, que capacita municípios para a nova dinâmica de cobrança e fiscalização. A Receita reforça que a implementação será gradual, priorizando a colaboração com empresas para assegurar uma transição suave e eficaz.
Fonte: https://www.jota.info/casa-jota/receita-federal-confirma-split-payment-a-partir-de-2027