O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de indeferir a tutela de urgência em uma ação de cancelamento de consolidação de propriedade de imóvel rural. O caso envolve um produtor que, após inadimplir contrato de renegociação de dívida garantido por alienação fiduciária, recorreu contra a instituição financeira credora. A Sexta Câmara de Direito Comercial, em julgamento unânime, considerou que os requisitos para a liminar não foram atendidos, priorizando a análise da probabilidade do direito alegado.
No recurso, o produtor argumentou que não foi notificado adequadamente para purgar a mora, o que invalidaria a consolidação da propriedade e o leilão extrajudicial. No entanto, o relator, desembargador Osmar Mohr, destacou que a matrícula do imóvel, documento público, comprova a intimação realizada conforme a Lei 9.514/1997. Essa presunção de veracidade não foi derrubada pelas provas apresentadas, mantendo a legalidade do procedimento administrativo adotado pela credora.
Outro ponto central foi a alegada impenhorabilidade do imóvel, classificado como pequena propriedade rural de 9 hectares, protegida pela Constituição Federal. O tribunal rejeitou a tese, esclarecendo que a alienação fiduciária não se confunde com penhora judicial. Trata-se de garantia voluntária em contrato de crédito, onde o inadimplemento leva à consolidação da propriedade em favor do credor, sem violar proteções constitucionais destinadas a constrições forçadas.
Precedentes do próprio TJSC foram citados para reforçar a distinção entre os institutos jurídicos. Em casos semelhantes, a corte tem enfatizado que a impenhorabilidade não obsta a execução de garantias contratuais, especialmente em créditos rurais afetados por intempéries climáticas. O produtor mencionou impactos financeiros por eventos climáticos, mas o tribunal priorizou o cumprimento legal do contrato.
A decisão, proferida em 29 de maio de 2025, sinaliza uma tendência de rigor na aplicação de normas extrajudiciais para recuperação de créditos, equilibrando direitos de devedores e credores no setor agropecuário. O acórdão pode influenciar ações similares, incentivando negociações prévias para evitar consolidações de propriedades rurais.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-set-07/bem-oferecido-como-garantia-nao-tem-protecao-de-impenhorabilidade/