Posso comprar ou vender um bem arrolado pela Receita Federal?

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Tema que ainda pode causar muitas dúvidas e preocupações, o arrolamento de bens é um procedimento adotado pela Receita quando o contribuinte tem débitos tributários acima de R$ 2 milhões e que representem mais 30% do patrimônio declarado.

Ainda que não seja tão comum para pessoas físicas por conta dos requisitos, surge com mais frequência para pessoas jurídicas, bem como para qualquer interessado em adquirir um bem que conste essa anotação.

Nesse sentido, é importante esclarecer que tanto a legislação como a jurisprudência não impedem a circulação, a venda ou a oneração de um bem arrolado pela Receita Federal, sendo apenas um meio para resguardar os interesses do Fisco.

Porém, é necessário fazer um planejamento adequado das operações e das comunicações à Receita, a fim de evitar interpretações equivocadas e garantir a segurança das transações.

Danilo Dourado, advogado com atuação nas áreas do direito tributário, financeiro, civil e do consumidor.

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