A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial impetrado pela empresa responsável pelo cosmético “Neutrox”.
Alegou a parte autora, que a empresa dona do produto “Tratex” copiou a embalagem e o layout de sua marca antiga. Segundo o STJ, as duas marcas criadas na década de 70, conviveram harmonicamente no mercado, o que teria criado verdadeiro sentimento de confiança, e de que não houve violação passível de gerar confusão ao consumidor ou desvio de clientela.
Ficou decidido que, embora o trade dress da marca seja semelhante, se for configurada uma tendência de mercado, sem gerar confusão aos consumidores não havendo concorrência desleal ou mesmo ofensa ao direito marcário e à propriedade intelectual.
REsp 1.726.804 Para caracterizar infringência de marca, é preciso demonstrar que a semelhança dos sinais e a afinidade das atividades das duas marcas é apta a causar confusão no consumidor, gerando prejuízo no titular da primeira.
O que é Trade Dress?
É a forma estética, conjunto de cores, os elementos que compõem a aparência externa, como apresentação de um produto, estabelecimento ou serviço, suscetível de criar a imagem-de-marca de um produto em seu aspecto sensível, ou seja, é sua identidade visual.