DIREITO DE RETIRADA

Início » Blog » Autores » Gustavo Niela » DIREITO DE RETIRADA

A Constituição Federal de 1988 consagrou, no rol dos direitos fundamentais, constante no art. 5º, a liberdade de associação. Trata-se da premissa de que ninguém é obrigado a ser sócio/associado de outrem, tampouco se manter sócio/associado.

Da liberdade de associação decorre o direito de retirada, que consiste no direito do sócio, de sociedade por prazo indeterminado, de forma unilateral e voluntária, sair da sociedade, levando, consigo, o patrimônio social correspondente à sua participação no capital social.

O direito de retirada é considerado um direito potestativo, ou seja, incontroverso, cujo exercício independe de contestação daquele que se submete aos seus efeitos.

Para o seu exercício, em se tratando de sociedades simples e limitadas, o art. 1.029 do Código Civil, prevê que se dará mediante notificação aos demais sócios (sócios remanescentes), com antecedência mínima de sessenta dias.

Passados os 60 dias, a notificação poderá ser averbada na respectiva Junta Comercial, e a partir da averbação o sócio retirante não será mais considerado sócio daquela sociedade para qualquer fim.

O parágrafo único do art. 1.029 prevê, por sua vez, que nos trinta dias subsequentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade, ocasião em que será procedida a dissolução total, e não parcial.

Após o exercício do direito de retirada deverá ser feita a apuração dos haveres do sócio retirante, que seria a participação deste no patrimônio da sociedade, que deverá ser pago no prazo de 90 dias, salvo previsão diversa no contrato social.

O STJ tem entendimento firmado no sentido de que a apuração dos haveres deve ser realizada dentro do prazo de 60 dias a partir da notificação.

No caso de sociedades por prazo determinado, o direito de retirada é condicionado à demonstração judicial de justa causa.

Assine nossa newsletter

© 2022 Harrison Leite Advogados Associados | CNPJ: 19.170.602/0001-15 | Todos direitos reservados