DECRETO FACILITA DEPRECIAÇÃO ACELERADA E REDUZ TRIBUTOS

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O Governo Federal publicou recentemente o Decreto nº 12.175/2024, regulamentando a depreciação acelerada de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos obtidos no período de 12 de setembro deste ano a 31 de dezembro de 2025. Essa medida visa beneficiar empresas de setores variados, possibilitando que os valores dos bens sejam deduzidos mais rapidamente, resultando na diminuição na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com o decreto, a depreciação pode ser realizada no ano em que o bem for instalado ou no ano subsequente, podendo alcançar até 50% do valor dos bens adquiridos. No entanto, o total da depreciação não pode ultrapassar o custo de aquisição do bem.

Essa regulamentação faz parte de uma estratégia mais ampla do Governo Federal para promover investimentos e, além de contribuir para a modernização das empresas, também melhora o fluxo de caixa e reduz a carga tributária. A aquisição de novos equipamentos e tecnologias tende a aumentar a competitividade das empresas no mercado. Setores como alimentos, celulose, plástico e construção civil são alguns dos que poderão se beneficiar com a nova regra.

Para usufruir desse benefício fiscal, as empresas interessadas devem efetuar uma habilitação prévia na Receita Federal do Brasil (RFB). Essa é uma oportunidade valiosa para as empresas que buscam se modernizar e se destacar em um mercado cada vez mais competitivo.

Acesse o site do Governo Federal e veja a lista com todos os setores que serão contemplados com o benefício.

 

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