DECISÃO AFIRMA QUE ATIVIDADES ALINHADAS AO CARGO NÃO CONFIGURAM DESVIO DE FUNÇÃO

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A juíza da 12ª Vara do Trabalho, Patrícia Germano Pacífico, decidiu recentemente que a realização de atividades variadas, desde que compatíveis e alinhadas ao cargo para o qual o funcionário foi contratado, não caracteriza desvio de função. Isso significa que, para que haja a caracterização do desvio de função e, consequentemente, o pagamento de diferenças salariais, o trabalhador precisa comprovar que as atividades realizadas extrapolam substancialmente o que é esperado e atribuído para o seu cargo.

No caso julgado, um funcionário de uma instituição de ensino superior em Brasília alegou que, embora tenha sido contratado como analista do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), realizava tarefas tipicamente associadas ao magistério, como ministrar aulas e orientar trabalhos acadêmicos. O empregado pleiteou o pagamento das diferenças salariais, além da devida atualização em sua carteira de trabalho.

Entretanto, a instituição defendeu que as atividades realizadas pelo profissional eram compatíveis com suas funções contratuais e que as horas extras trabalhadas foram devidamente registradas e compensadas.

A decisão da juíza enfatizou que as atividades exercidas pelo funcionário não configuravam um desvio das atribuições contratuais. O desvio de função ocorre quando um empregado é designado para realizar tarefas que não correspondem às suas atribuições contratuais, exigindo-se a comprovação de que as atividades executadas são substancialmente diferentes daquelas para as quais o trabalhador foi originalmente contratado.

Adicionalmente, é importante diferenciar o desvio de função do acúmulo de função. Enquanto o desvio de função se refere à realização de atividades fora das previstas no contrato, o acúmulo de função se caracteriza quando o empregado exerce, simultaneamente, mais de uma função, acumulando responsabilidades que vão além de sua função original. Situações de acúmulo de função podem gerar o direito a um salário mais elevado, especialmente quando as novas funções acumuladas exigem maior responsabilidade ou especialização.

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