Dano moral em divulgação indevida de dados por gestora de crédito é reconhecido pelo STJ

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Em uma decisão que reforça a proteção aos dados pessoais dos consumidores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto por Jesse da Silva contra a Boa Vista Serviços S.A. O caso, julgado pela Terceira Turma, envolveu a divulgação indevida de informações cadastrais, como estimativa de renda mensal, endereço e telefones, sem o consentimento prévio do autor. A relatora para o acórdão, ministra Nancy Andrighi, destacou que tal prática viola a Lei nº 12.414/2011, que regula bancos de dados de crédito.

 

O julgamento, que contou com votos divergentes dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins, distinguiu o tema do credit scoring – abordado no Tema 710 e na Súmula 550 do STJ –, enfatizando que gestores de bancos de dados só podem compartilhar score de crédito sem autorização, mas dados cadastrais e de adimplemento exigem consentimento específico ou limitação a outros bancos de dados. A maioria votou pela procedência parcial da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, reconhecendo o dano moral presumido (in re ipsa) pela sensação de insegurança gerada ao cadastrado.

 

No voto vencedor, a ministra Andrighi argumentou que a Boa Vista, como gestora de banco de dados, tem responsabilidade objetiva pelos danos causados, conforme os artigos 16 da Lei nº 12.414/2011 e 42 e 43 da LGPD. A corte condenou a empresa a se abster de disponibilizar os dados de Silva a terceiros consulentes sem autorização prévia, exceto para outros bancos de dados, e fixou a indenização em R$ 11 mil, invertendo a sucumbência e condenando a recorrida a pagar 15% de honorários sobre o valor da condenação.

 

Especialistas em direito do consumidor veem a decisão como um precedente importante para coibir o uso indevido de informações pessoais no mercado de crédito. O caso surgiu de uma ação inicial em São Paulo, onde instâncias inferiores julgaram improcedente o pedido, mas o STJ reformou o acórdão do Tribunal de Justiça local, alinhando-se a julgados recentes como os REsp 2.133.261/SP e 2.115.461/SP.

 

A sentença do STJ, publicada em 15 de agosto de 2025, pode impactar milhares de ações semelhantes, desincentivando práticas abusivas por birôs de crédito. Representantes da Boa Vista não comentaram a decisão, mas o advogado do autor, Rafael de Jesus Moreira, celebrou o resultado como uma vitória para a privacidade individual em um ecossistema cada vez mais digitalizado.

 

Fonte: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202500811342&dt_publicacao=15/08/2025

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